Só superveniência da epidemia não é motivo para revisão contratual
Por considerar que apenas a superveniência da epidemia de Covid-19 não figura evento “imprevisível”, a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão que negou redução do valor do aluguel de uma escola. ReproduçãoQuando começou a epidemia, escola só havia fu… Source: Conjur