Indulto não afasta inelegibilidade por condenação criminal
A concessão do indulto presidencial extingue apenas os efeitos primários da condenação, como a pena imposta. Ele não afasta, por outro lado, os efeitos secundários, entre eles a inelegibilidade decorrente da condenação criminal. Posição do TSE é que inelegibilidade fica mesmo com o perdão pr… Source: Conjur