TJ-RJ manda refazer julgamento sem sustentação oral de advogada
Deve ser assegurado aos litigantes o contraditório em todas as suas formas, entre elas, a sustentação oral — que é uma prerrogativa dos advogados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou, nesta segunda-feira (19/10), que a 19ª Câmara Cível da Corte… Source: Conjur