No Recurso Especial nº 1.809.207-PA, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou relevante entendimento a respeito da aplicação de juros remuneratórios sem prévio acordo entre as partes.
No caso discutido pela Corte Superior, houve depósito judicial de valores em 1973, cujo levantamento …
Source: Conjur