A reparação do dano causado é imprescindível para a concessão da suspensão condicional conforme prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995. A falta de acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago impede o benefício.
Acordo pressupõe harmonia de vontades entre as partes, disse o desembargad…
Source: Conjur