Ambos os institutos, a indignidade e a deserdação, são sanções civis
aplicáveis àqueles que, de alguma forma, quebraram a afeição, o laço da
gratidão com o falecido, razão pela qual o resultado direito é o não
recebimento da herança.
A indignidade diz respeito ao herdeiro que cometeu atos o…
Source: Conjur