O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de São José do Rio Preto (SP), condenou uma empresa aérea a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a dois consumidores que tiveram o voo cancelado. A empresa também deverá ressarcir o valor de uma mala que foi d…
Source: Conjur