O Judiciário não pode impor obrigação que esteja no âmbito da discricionaridade de ente federado, salvo se houver comprovada inércia. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) assim decidiu ao negar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para compelir o mu…
Source: Conjur