A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos termos da Lei 5.764/1971, a cooperativa só pode ratear entre seus sócios os prejuízos apurados no decorrer do exercício, e desde que o fundo de reserva não seja suficiente.
FreepikEx-cooperado não pode ser incluído em rateio de prov…
Source: Conjur