Por verificar desprezo da empresa para com o bem-estar da consumidora, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação da Claro a indenizar uma mulher em R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão de ligações diárias e não solicitadas…
Source: Conjur