Os artigos 37 e 38 da Lei n.º 12.529/2011 estabelecem rol de penalidades passíveis de aplicação pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em caso de condenação pela prática de infrações à ordem econômica.
Embora a multa seja a mais conhecida e utilizada delas, há na l…
Source: Conjur