Como cediço, a Lei de Drogas não traz critérios objetivos para determinar se alguém é usuário ou traficante. Segundo o artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, para determinar se a droga se destinava para consumo pessoal, o juiz deverá considerar o local de apreensão, a quantidade e a natureza da droga …
Source: Conjur