O Supremo Tribunal Federal reafirmou a força e eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), ao decidir que o compartilhamento de dados dos brasileiros, realizado pelos órgãos do governo, deve limitar-se ao “mínimo necessário” para o alcance de seus objetivos, e estes de…
Source: Conjur