Por considerar que as taxas de juros do financiamento do veículo eram abusivas, o desembargador Fábio Marcondes Leite, da 2ª Vara Cível de Curitiba, determinou a restituição de um carro que é objeto de alienação fiduciária.
Yulia SaponovaHomem alegava que juros eram superiores ao dobro da ta…
Source: Conjur