A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso.
Cármen Lúcia lembrou que escala diferenciada é norma prevista na CLT
Fellipe Sampaio/S…
Source: Conjur