Carro envelopado com imagem de Bolsonaro deve parar de circular
A propaganda eleitoral em carros públicos ou privados não pode ultrapassar meio metro, conforme prevê o art. 37, § 2º da lei 9.504/97 (lei eleitoral). Foi com este entendimento que o juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), proibiu uma mulher de circular na cidade com … Source: Conjur