O fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) qu…
Source: Conjur