A nulidade dos negócios jurídicos só deve ser decretada quando for manifesto e nítido o vício que os macula. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou um pedido de anulação de um ato em que um filho escriturou a compra de i…
Source: Conjur