A recente regra sobre necessidade de manifestação da vítima para abertura de ação por estelionato deve retroagir em benefício do réu. Isso vale mesmo que haja trânsito em julgado, caso ele ocorra após o início da vigência da norma.
Ministro André Mendonça, relator do HCNelson Jr./SCO/STF
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Source: Conjur