A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou, por unanimidade, que uma empresa de empreendimentos imobiliários não tem obrigação de fornecer sistema de água e esgoto em loteamento que entregou aos compradores. O colegiado entendeu que o serviço é responsabilidade da companhia de s…
Source: Conjur