Recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) [1] concluiu pela competência da Corte de Contas para atuar nos casos de contratos nulos em virtude de fraude praticada pela empresa contratada, com vistas a impedir a percepção dos lucros decorrentes do ajuste.
Tal como noticiado por Odilon…
Source: Conjur