Sancionada em 2018 e vigente desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/18, deverá começar a penalizar os seus infratores a partir deste mês de outubro. Esse prazo entre o surgimento até o início das sanções da norma foi concedido para que as organizações ti…
Source: Conjur