Sem provas nos autos de que o réu tenha exigido vantagem indevida de quem quer que fosse, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um ex-gerente da unidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em Franca (SP) de acusações de concussão.
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Source: Conjur