Conforme a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Autores ingressaram na Guarda Militar da Reserva (GMR)Francisco França/Secom-PB
Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribuna…
Source: Conjur