Por considerar que houve falha na prestação do serviço, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP), determinou que um banco deve ressarcir mais de R$ 60 mil retirados de forma fraudulenta da conta de um idoso.
DivulgaçãoAposentado foi informada que a conta estava se…
Source: Conjur