Não existe direito adquirido a regime jurídico, e o poder público pode e deve se autotutelar, revendo os atos praticados sempre que constatada alguma ilegalidade.
Nelson Jr./SCO/STFMaioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Nunes Marques
Com esse entendimento, o Plenário do Sup…
Source: Conjur