A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou um mandato de busca e apreensão de uma veículo alienado fiduciariamente por considerar que não há provas de que o devedor foi notificado.
Yulia SaponovaHomem alegou não foi notificado extrajudicialmente
O homem pedia a restituiç…
Source: Conjur