Em melhor e madura reflexão acerca de temática que rendeu artigo de minha autoria aqui na ConJur [1], em maio de 2020, no qual sustentei ser o acordo de não persecução penal (ANPP) um direito subjetivo do imputado que cumprisse os requisitos objetivos do artigo 28-A do CPP, notadamente em virtude…
Source: Conjur