A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 214.908, na sessão do último dia 27 de setembro, determinou o trancamento de um procedimento penal no qual o acusado era denunciado pela venda de isqueiros impróprios para uso, em razão da destruição dos produtos apreendido…
Source: Conjur