Imagens entregues às autoridades por testemunha do feito não enseja, por si só, a nulidade da prova.
O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar a ilicitude de provas juntadas por uma testemunha protegida. O pedido foi feito por um homem a…
Source: Conjur