Por avaliar que as fundadas suspeitas da prática de crime de natureza permanente (no caso, tráfico internacional de drogas) justificaram a medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, considerou válida a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí …
Source: Conjur