As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um pedido de tentativa de penhora de criptomoedas de devedores. A decisão se deu em …
Source: Conjur