Empresa marítima terá de cumprir cota de pessoas com deficiência
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e consid… Source: Conjur