A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, por maioria de votos, que uma agência de turismo que vendeu apenas o bilhete aéreo não responde por cancelamento de voo.
ReproduçãoConsumidores pediam reembolso das passagens e do serviço de intermediação…
Source: Conjur