Ações eleitorais podem ser julgadas separadamente em casos concretos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra geral de reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato pode ser afastada, em casos concretos, quando a celeridade, a duração razoável do processo, o contraditório e a ampla defesa, a organicidade dos julgamentos e a relevância do interesse público e… Source: Conjur