Victor Paes: Desconsiderar PJ sem instauração de incidente processual
O Código de Processo Civil, em seu artigo 133, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve ser procedida por meio da instauração de incidente próprio. Com efeito, em tal incidente são produzidas provas, a fim de verificar se está presente ou não o abuso de personalida… Source: Conjur