A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio foram criadas com intuito de estimular o setor econômico nas localidades específicas no Decreto Lei nº 288/1967. Nos benefícios tributários, há previsão de desoneração fiscal do IPI, ICMS, PIS/Cofins, entre outros.
No que tange o ICMS, o Con…
Source: Conjur