A juíza Bruna Mendes Ferreira, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), condenou uma empresa de financiamentos a indenizar por danos morais uma cliente que foi chamada de “caloteira”. Na decisão, a magistrada considerou que o teor da mensagem enviada à mulher se configura abusivo e desnecessár…
Source: Conjur