O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, julgou o Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixando a seguinte tese:
O ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST
Geraldo Magela/Agência Senado
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociad…
Source: Conjur