Alberto Bresciani: Protesto como via interruptiva da prescrição
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, fixa os prazos prescricionais para as pretensões manejadas na Justiça do Trabalho. Tais prazos são únicos e necessariamente incidentes sobre todas as pretensões cujo debate esteja inserido na competência desse ramo judiciário, como decidiu o Supr… Source: Conjur