Por considerar que a materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos autos, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por extorsão e furto qualificado. A pena foi fixada em oito anos, dois meses e 28 dias de reclusão, em regime inicia…
Source: Conjur