Ao determinar a prévia licitação como regra para as contratações públicas, a Constituição estipulou também que deve ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos assumidos pelas partes, nos seguintes termos:
“Artigo 37 omissis
(…)
XXI – ressalvados os casos especifica…
Source: Conjur