As entidades do terceiro setor que detém o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) são imunes às contribuições sociais nos termos do conceito previsto no artigo 195, §7º, da Constituição de 1988 (CF/88).
A regulamentação do Cebas que antes se dava pela Lei nº 12.101/0…
Source: Conjur