Com base nas normas de proteção aos direitos das crianças e das pessoas com deficiência e na jurisprudência trabalhista, a 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, em liminar, autorizou uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mãe de dois filhos com autismo, a trabalhar em …
Source: Conjur