O sistema jurídico brasileiro, em 2015, importou da Colômbia o chamado Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). No entanto, parece que tal importação não foi submetida à fiscalização aduaneira. O ECI foi introduzido no bojo da petição inicial da ADPF 347, ou seja, quem trouxe esse produto da Colô…
Source: Conjur