O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 4 votos a 3, substituir o critério restritivo que usava para averiguar a existência de pedido explícito de voto, um dos pressupostos para configurar a propaganda eleitoral antecipada.
Essa conduta vedada ocorre em atos feitos antes de 15 …
Source: Conjur