A Lei 10.209/01 instituiu o vale-pedágio obrigatório [1], que consiste na obrigação do embarcador de antecipar para o transportador, em modelo próprio, o valor dos pedágios existentes na rota de origem e destino do frete/transporte a ser realizado [2].
Ainda estabeleceu que, em caso de descump…
Source: Conjur