A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que uma mulher com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser contratada como candidata com deficiência em um concurso público da Caixa Econômica Federal.
ReproduçãoMulher prestou concu…
Source: Conjur