Em último artigo se analisou a única hipótese expressa de aplicação da Lei 14.112/20 — e, portanto, da Lei 11.101/05 (LRF) — às falências regidas pelo Decreto-Lei 7.661/45. Trata-se do artigo 158, V, da LRF c.c. artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20, o qual passou a permitir a extinção das obrigaçõe…
Source: Conjur