A Lei n° 10.209/2001 instituiu o vale-pedágio obrigatório para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras (artigo 1º). No sentido de evitar uma prática muitas vezes abusiva adotada pelas empresas tomadoras e/ou embarcadoras d…
Source: Conjur